Vai viajar com o seu animal de companhia? Então preste atenção!
Os cães e gatos que entram em Portugal provenientes de outros estados membros da União Europeia estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que, para além da indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário:
É permitida a entrada em Portugal de cães e gatos até aos 3 meses de idade e ainda sem uma vacinação antirrábica válida:
Veja aqui as condições sanitárias para a entrada em Portugal com o seu animal de companhia, em proveniência de um estado-membro da União Europeia ou de outros países europeus que aderiram ao uso do passaporte de animal de companhia da União Europeia
Mais informações no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Note Bem: Quanto aqui se informa não dispensa a consulta da autoridade competente na matéria, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, cujas informações prevalecem.
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