A lei exige que, para casar, os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais, que são circunstâncias que impedem a celebração do casamento.
Abertura de processo preliminar de casamento
A - Ambos os nubentes de nacionalidade portuguesa
O casamento deve ser precedido da organização do processo preliminar para casamento no Consulado da área em que reside um dos nubentes.
Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento.
É necessária a presença no Consulado dos dois nubentes ou de procurador bastante.
Documentos necessários:
Depois de aberto o processo de casamento o Consulado emite os certificados de “coutume” e os certificados de capacidade matrimonial exigidos pela “Mairie” aos nubentes nascidos em Portugal.
B - Um dos nubentes estrangeiro
Basta a presença no Consulado do nubente de nacionalidade portuguesa.
Documentos necessários:
Para além dos documentos acima enumerados, relativos aos cidadãos portugueses, é necessária a cópia integral do assento de nascimento e respetiva tradução (se não for documento francês) do nubente estrangeiro, emitida há menos de seis meses.
Registar o casamento
A - Com processo preliminar já feito no consulado
Documentos necessários:
B - Sem processo preliminar feito no consulado
Casamentos celebrados na Mairie
Documentos necessários:
Notas importantes:
Os casamentos celebrados entre portugueses, não precedidos de Processo Preliminar aberto no Consulado, ficam submetidos ao regime imperativo da separação de bens, pelo que não é necessário apresentarem a Convenção antenupcial se a houver.
A partir do 01 de outubro de 2019, o instituto do prazo internupcial já não deverá ser considerado na abertura dos processos de casamento.
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