O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania.
A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.
Como documento físico, permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura.
Como documento tecnológico, permite-lhe identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos eletrónicos.
Do ponto de vista físico, o Cartão de Cidadão tem um formato "smart card" e substituí os atuais bilhete de identidade, cartão do contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social, cartão de eleitor e cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.
Do ponto de vista visual, o cartão exibe, na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil. No verso, tem os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura ótica e o chip.
Do ponto de vista eletrónico, tem um chip de contacto, com certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrónica), podendo ainda ter a mesma informação do cartão físico, completada por outros dados, designadamente a morada.
Consulte aqui o Guia Prático para a utilização do Cartão do Cidadão.
Atualmente, o Cartão de Cidadão possui as seguintes funcionalidades:
Documentos necessários:
Nota: A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão.
Menores de 12 anos
- deve vir acompanhado por acompanhante legal admissível (representantes legais/ representantes voluntários) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
- deve vir acompanhado por acompanhante legal admissível (representantes legais / representantes voluntários) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Ou
- vir acompanhado de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, acompanhado por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
Maiores de 12 anos
- deve apresentar o último Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- deve apresentar, pelo menos, um documento complementar do requerente (Autorização/Título de Residência, Carta de Condução, Passaporte ou documento de inscrição no Consulado);
Ou
- dois documentos originais (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado) de maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
Ou
- fazer-se acompanhar de um maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Ou
-fazer-se acompanhar de duas testemunhas identificadas com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado.
Interditos ou inabilitados por anomalia psíquica
- devem vir acompanhados por terceira pessoa, identificada com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, e apresentar documento que comprove que essa pessoa acompanhante exerce, nos termos legais, a tutela ou a curatela.
O prazo geral de validade do Cartão de Cidadão é de 10 anos. Para cidadãos nacionais com idade inferior a 25 anos, o Cartão de Cidadão tem um prazo de validade de 5 anos.
Para alterar a morada (com marcação prévia, do serviço "Levantar Cartão Cidadão") deve o titular dirigir-se ao Consulado com o Cartão do Cidadão, juntamente com os PIN de utilização do Cartão (PIN de autenticação e o PIN de Morada).
No caso de o cidadão não se encontrar na posse dos PIN deverá solicitar um novo Cartão para que a morada seja alterada.
Pode igualmente preencher o impresso aqui disponível.
P - Perdi a minha Carta PIN, posso mesmo assim levantar o meu Cartão de Cidadão?
R - Não! Caso a tenha perdido, deve solicitar o pedido de uma segunda via da mesma, desde que não tenham passado 90 dias após o pedido do cartão.
Passados 90 dias, deverá obrigatoriamente solicitar um novo Cartão de Cidadão.
P - Que prazo tenho para levantar o Cartão de Cidadão?
R - Tem o prazo de 1 ano, contado a partir da data de envio dos códigos de ativação para o titular do cartão.
P - Posso alterar os meus códigos PIN? Como e onde?
R - Pode alterar os códigos PIN do seu cartão num local através de leitor devidamente conectado a um computador e com software devidamente instalado, ou então pode dirigir-se aos locais competentes (os mesmos que para o pedido e entrega).
Para alterar os códigos PIN, basta introduzir o cartão no leitor devidamente conectado, escolher a modalidade “alteração de PIN do cartão” e proceder à alteração através da introdução do PIN anterior e introdução e confirmação do novo PIN.
P - Os códigos PIN bloqueiam? Quantas vezes posso errar?
R - Os códigos PIN bloqueiam se errar a sua digitação por 3 vezes consecutivas.
P - Como fazer em caso de bloqueio?
R - A operação de desbloqueio dos códigos PIN só pode ser realizada pelo próprio, dirigindo-se aos locais competentes (os mesmos que para o pedido e entrega) e levando o seu Cartão de Cidadão.
Terá que introduzir o código de desbloqueio, constante na Carta PIN, e aguardar a confirmação do sistema. Caso a operação tenha sido realizada com sucesso, deverá introduzir e confirmar o novo PIN.
O Cartão de Cidadão deve ser levantado (com marcação prévia, do serviço "Levantar Cartão Cidadão") pelo titular e tem de ser levantado no prazo de um ano. Passado este prazo sem ser levantado, será destruído.
O Cartão de Cidadão pode ser levantado por uma terceira pessoa. Neste caso, a assinatura digital não será ativada.
A identificação da terceira pessoa deve ser indicada e identificado no ato do pedido do cartão.
Caso não seja possível indicar e identificar a terceira pessoa no ato do pedido do cartão, poderá ainda ser identificado no ato do levantamento, devendo apresentar a devida autorização do cidadão requerente (declaração por escrito aqui). Caso se trate de Cartão de Cidadão de menor, ver aqui a autorização para levantamento por terceira pessoa.
Os legítimos representantes dos menores ou dos cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes podem levantar o CC do cidadão representado desde que o requeiram ao balcão do CC, sem que seja necessária a apresentação de documentação que certifique a sua legitimidade para o ato, excetuados os casos em que essa representação ainda não seja do conhecimento dos serviços, como por exemplo, uma atribuição recente de representação poderá não ser imediatamente comunicada aos serviços de identificação civil, pelo que se sugere, nestas circunstâncias, a apresentação, pelo representante do cidadão, de documento comprovativo.
Nota: A ativação da assinatura eletrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de vida, não pode ser ativada para cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes e não é ativada quando o CC é entregue a terceira pessoa.
HORÁRIO
Os serviços do Consulado-Geral funcionam das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 15h00, mediante marcação prévia (rendez-vous) através do Centro de Marcações Online, ou pelo telefone 01.56.33.81.00 (Pedir Cartão do Cidadão, Pedir Passaporte, Registo Civil, Notariado e Levantar Cartão de Cidadão ou Passaporte). Para outros serviços deverá ser enviado e-mail para cgparis@mne.pt.
Encerramento dos serviços durante a hora do almoço (das 12h30 às 14H00).
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