Obrigação de teste RT-PCR e autoconfinamento dos portugueses para combate à pandemia
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus, o Governo português determinou:
Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:
Foi igualmente decretada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020, encontrando-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Estas limitações não impedem:
Para mais informações consulte o seguinte link - https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=autoconfinamento-dos-portugueses-para-combate-a-pandemia
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