Restrições à circulação entre concelhos
O Governo decretou restrições à circulação entre concelhos das 00:00 horas do dia 30 de outubro às 06:00 do dia 03 de novembro.
A situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, aconselha a que as deslocações se limitem ao estritamente necessário pelo que, se precisa ir a Portugal neste período, deverá ter em atenção as limitações em vigor, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Perguntas e respostas:
P - Resido em França e preciso ir a Portugal, chegando de avião, ao Porto, entre 30 de outubro às 06:00 do dia 03 de novembro. Posso depois ir de carro para o conselho onde residem os meus pais?
R - Sim, pode. Porém, o trajeto de carro terá que ser apenas o necessário para ir até ao local onde comprovadamente vai permanecer.
P – E se for de carro?
R – Também pode, desde que faça apenas o trajeto necessário para ir até ao local onde comprovadamente vai ficar.
P – Posso deslocar-me aos concelhos próximos para visitar outros familiares ou amigos?
R – Entre 30 de outubro às 06:00 do dia 03 de novembro não pode.
P – E como faço para regressar?
R – Poderá retornar à sua residência habitual, utilizando apenas o trajeto necessário para esse fim.
P – Em Portugal é obrigatório o uso de máscara na rua?
R – Sim, o uso de máscara é obrigatório para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Paris, 27/10/2020
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